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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2013 - 18:40
Que família?

Soa no mínimo estranho ter sido instituído o dia o 21 de outubro como Dia Nacional de Valorização da Família. Claramente mais uma das tantas tentativasde formatar os vínculos afetivos dentro de um único modelo conservador:matrimonializado, patriarcal, patrimonial, indissolúvel, hierarquizada e heterossexual
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 12:52
Fotos eróticas geram indenização
Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
Feminista, eu?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Junho de 2023 - 16:22
Exercício de Litigância Predatória ocasiona extinção de centenas de ações judiciais em Riachão das Neves

Por Camilla Dias G. Lopes.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2014 - 15:00
Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho
Em dois casos recentes, o motivo da condenação foram ofensas dirigidas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados. Com a ampliação de sua competência para julgar casos de dano moral, a JT sinaliza que situações como essas não são mais toleradas no ambiente
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 11:10
Negada apreciação de recurso de Cachoeira em processo de danos morais
Cachoeira buscava indenização por declarações veiculadas pela imprensa em dezembro de 2005
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Demolição de construção edificada. Área de preservação permanente.

Ausência dos requisitos do artigo 273 do CPC. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de anulação de auto de inspeção, de infração e multa administrativa. Licença ambiental único.

Descumprimento de notificação. Incidência de multa. Exclusão do nome da dívida ativa. Suspensão da execução. Concessão de tutela antecipada recursal. Impossibilidade. Ausência dos requisitos.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
Big Brother, Orkut, YouTube e o direito à própria imagem
Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Advogado e Doutor em Direito Constitucional. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 11:59
Depressão. Nexo causal com o trabalho. Assédio moral. Indenização.

Constitui-se em assédio moral a exposição de trabalhador a situações humilhantes e vexatórias, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho ou no exercício das funções profissionais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
Lei de Consórcios Públicos: comentários ao art. 6º (II).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Array Publicado em 2023-09-27T16:30:01+00:00
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

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